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Guia: Desconto de 80% para Acompanhantes de Pessoas com Deficiência em Passagens Aéreas
 

Viajar com uma pessoa com deficiência (PcD) requer planejamento e conhecimento dos direitos assegurados por lei. A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece procedimentos para garantir a acessibilidade no transporte aéreo, incluindo o direito a um desconto de 80% na passagem aérea para acompanhantes de PcDs que necessitam de assistência especial. Bora aprender?


1. Quem Tem Direito ao Desconto para o Acompanhante?
De acordo com a Resolução nº 280/2013, têm direito ao desconto de 80% no valor da passagem aérea para o acompanhante as pessoas com deficiência que:

  • Necessitam viajar em maca ou incubadora.

  • Não compreendem as instruções de segurança fornecidas pela tripulação devido a impedimentos de natureza intelectual ou mental.

  • Não podem atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

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Nesses casos, a presença de 01 (um) acompanhante para cada pessoa com deficiência é DIREITO. O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.


Se encaixou em um dos requisitos? Se sim, compre a passagem do passageiro com deficiência normalmente, antes de requisitar o desconto para o acompanhante. No momento do preenchimento dos formulários, é necessário ter os dados da viagem, como trecho, data e código da reserva. 

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2. Documentos Necessários: MEDIF ou FREMEC
Para solicitar o desconto, é fundamental apresentar o formulário médico que atestem a necessidade de um acompanhante. Temos dois tipos de formulários - MEDIF e FREMEC. Ambos possuem a parte a ser preenchida pelo passageiro com deficiência/responsável e a parte a ser preenchida pelo médico com CRM válido. Não serão aceitos se estiverem assinados por psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. Cada companhia aérea possui o seu próprio formulário, portanto você deve acessar o site da companhia escolhida, imprimir e preencher a documentação com letra legível. O formulário médico, seja MEDIF ou FREMEC será avaliado pela equipe médica da companhia aérea, portanto mesmo com a assinatura e carimbo do seu médico responsável, a companhia aérea pode negar o benefício do desconto.


2.1. MEDIF (Medical Information Form)
O MEDIF é um formulário que deve ser preenchido pela pessoa com deficiência ou responsável juntamente com o médico do passageiro, detalhando sua condição de saúde e a necessidade de assistência durante o voo. No momento do check-in esteja com o documento em mãos, caso solicitado.

  • Validade: Válido para uma única viagem ou período específico.

  • Procedimento: Você deve acessar o site da companhia escolhida, imprimir e preencher a documentação com letra legível.

    • Azul - O formulário deve ser enviado pelo site com antecedência mínima de 72 horas úteis antes do voo, e no máximo 30 dias antecedente ao embarque. A companhia aérea deve responder em até 48 horas, caso contrário, entre em contato via telefone e registre o protocolo. Depois de aprovado, o passageiro deve entrar em contato via telefone ou ir até o balcão de compras para realizar o pagamento da passagem do acompanhante com o desconto.
       

    • LATAM - O formulário deve ser enviado pelo site (área atestados médicos no site > enviar caso > abrir solicitação > categoria assistência especial) com antecedência mínima de 48 horas, e no máximo 10 dias antecedente ao embarque. Para doenças mentais severas, o formulário deve ser emitido até 7 dias antes da viagem. A companhia aérea deve responder em até 48 horas, caso contrário, entre em contato via telefone e registre o protocolo. Depois de aprovado, a Latam estabelece um horário para contactar o passageiro ou autorizar um balcão de compras para realizar o pagamento da passagem do acompanhante com o desconto.
       

    • GOL - O formulário deve ser enviado pelo e-mail (medif@voegol.com.br) com antecedência mínima de 72 horas úteis antes do voo, e no máximo 15 dias antecedente ao embarque. Coloque como assunto do e-mail: "MEDIF Preenchido" e o LOCALIZADOR (código da reserva) do passageiro com deficiência. A companhia aérea deve responder em até 48 horas, caso contrário, entre em contato via telefone e registre o protocolo. Depois de aprovado, o passageiro deve entrar em contato via telefone ou ir até o balcão de compras para realizar o pagamento da passagem do acompanhante com o desconto.

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2.2. FREMEC (Frequent Traveller Medical Card)
O FREMEC é um cartão destinado a passageiros frequentes com condições médicas estáveis.

  • Validade: Normalmente, possui validade de 01 (um) ano. No entanto, pode variar de 6 a 24 meses. Não é emitido para menores de 2 (dois) anos de idade.

  • Procedimento: O FREMEC, facilita futuras viagens sem a necessidade de preenchimento do formulário médico, em cada viagem. No momento do check-in esteja com o número do FREMEC em mãos, caso solicitado.

    • Azul - O formulário FREMEC deve ser enviado pelo site com antecedência mínima de 7 dias úteis, e no máximo 30 dias antecedente ao embarque. A companhia aérea deve responder em até 7 dias úteis, caso contrário, entre em contato via telefone e registre o protocolo. Se o FREMEC não for aprovado, o passageiro não será impedido de embarcar, mas deverá proceder com o envio de formulário MEDIF. Depois de aprovado, o passageiro deve entrar em contato via telefone ou ir até o balcão de compras para realizar o pagamento da passagem do acompanhante com o desconto.
       

    • LATAM - O formulário usado para solicitar o FREMEC é o mesmo formulário do MEDIF. Deve ser enviado pelo e-mail (fremec@latam.com) com antecedência mínima de 48 horas, e no máximo 10 dias antecedente ao embarque. A companhia aérea deve responder em até 48 horas, caso contrário, entre em contato via telefone e registre o protocolo. Depois de aprovado, a Latam estabelece um horário para contactar o passageiro ou autorizar um balcão de compras para realizar o pagamento da passagem do acompanhante com o desconto.
       

    • GOL - O formulário deve ser enviado pelo e-mail (fremec@voegol.com.br) com antecedência mínima de 48 horas úteis antes do voo, e no máximo 15 dias antecedente ao embarque. Coloque como assunto do e-mail: "FREMEC Preenchido" e o LOCALIZADOR (código da reserva) do passageiro com deficiência com DATA da viagem. A companhia aérea deve responder em até 48 horas, caso contrário, entre em contato via telefone e registre o protocolo. Depois de aprovado, o passageiro deve entrar em contato via telefone ou ir até o balcão de compras para realizar o pagamento da passagem do acompanhante com o desconto.

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Passo a passo resumido:​

  • Compre a passagem da pessoa com deficiência normalmente, sinalizando a sua condição e a necessidade de assistência;

  • Digite no Google "MEDIF + o nome da companhia aérea que foi comprada a passagem PcD". O mesmo vale para o FREMEC;

  • Imprima e preencha o formulário médico, MEDIF ou FREMEC, de acordo com as suas necessidades;

  • Leve para o seu médico ou médica preencher a parte relacionada a saúde; 

  • Escaneie o documento e envie para a companhia aérea, sempre conferindo os prazos e especificações de cada uma;

  • Depois de 48 horas, caso a resposta seja positiva, entre em contato com a companhia aérea para realizar o pagamento da passagem do acompanhante com 80% de desconto;

  • Arrume as novas malas, leve com você os documentos necessários e aproveite a viagem.

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Mas antes, te aconselho ler sobre os seus direitos em relação ao transporte aéreo, para evitar ao máximo, os perrengues.

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SE LIGUEM NOS SEUS DIREITOS:

  • O desconto de 80% no valor da passagem aérea do acompanhante é baseado no valor da passagem comprada pela pessoa com deficiência. Por exemplo: Aline comprou uma passagem com três meses de antecedência e pagou R$ 200,00. Como a solicitação de desconto deve ser feita próxima da data da viagem, o valor aumentou para R$ 1.000,00. O desconto de 80% deverá ser aplicado sob os duzentos reais e não sob o valor vigente do dia. Portanto, o valor da passagem do acompanhante será R$ 40,00 + taxas de embarque. As companhias aéreas geralmente aplicam sob o valor da passagem do dia da compra, o que é errado!
     

  • Caso não tenha disponibilidade no mesmo voo para o acompanhante da pessoa com deficiência, que teve o seu formulário médico aprovado MEDIF ou FREMEC), a companhia aérea deve realocar gratuitamente ambos os passageiros.
     

  • O desconto para o acompanhante de uma pessoa com deficiência não se limita a viagens nacionais. O benefício é aplicável tanto em voos nacionais quanto internacionais, desde que sejam operados por companhias aéreas que atuam em território brasileiro. Por exemplo, fui para a Colômbia e comprei o trecho de ida e volta com o desconto, mesmo a escala sendo feita por uma companhia aérea do Panamá. Os trechos de uma cidade colombiana para outra, não tiveram desconto.
     

  • Para crianças (2 a 11 anos e 11 meses) com deficiência, o desconto de 80% se aplica sobre a tarifa paga pela criança. Caso o passageiro com deficiência tenha idade inferior a 12 anos de idade e, não tenha outro passageiro (sem ser o acompanhante) com idade superior a 12 anos para emissão simultânea, deverá emitir o seu bilhete via telefone ou balcão de compras.
     

  • Informe a necessidade de assistência à companhia aérea no momento da compra ou até 48 horas antes do voo. Não é permitido cobrar taxas adicionais por serviços de assistência, como cadeira de rodas ou acompanhamento até a aeronave. O despacho do equipamento assistivo (cadeira de rodas, andador, etc.) não possui custo adicional, independentemente da bagagem que estiver levando.
     

  • Passageiros com deficiência têm direito ao atendimento prioritário no check-in, sendo obrigatoriamente necessária a apresentação no balcão, devido à necessidade de assistência. Mesmo com acompanhante, pode requerer um profissional para prestar auxílio desde o check-in até o seu assento, e depois do seu assento até o desembarque.
     

  • Passageiros com deficiência tem o direito de ir até a porta da aeronave com seus dispositivos assistivos. Ainda, têm direito a embarcar antes dos demais passageiros, porém o desembarque é feito por último, exceto quando o tempo disponível para a conexão ou outra circunstância justifiquem a priorização. Um dos motivos é pelo tempo demandado para levar os dispositivos assistivos até a porta da aeronave para um desembarque seguro.
     

  • As companhias aéreas e operadores aeroportuários devem garantir acessibilidade no processo de embarque e desembarque para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui a disponibilização de dispositivos e equipamentos como rampas, elevadores de acesso ou plataformas de elevação. Além disso, as empresas devem contar com equipes treinadas para oferecer assistência durante essas etapas, respeitando as condições individuais e a dignidade do passageiro.
     

  • A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem prioridade de acomodação em assentos localizados em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da aeronave e dos lavatórios. Além disso, o acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento ao lado da pessoa com deficiência. Se, por algum motivo não houver disponibilidade, a companhia aérea tem o dever de realocar os assentos de forma gratuita e não constrangedora para os passageiros.
     

  • A pessoa com deficiência que utiliza cão-guia deve apresentar a identificação do cão-guia e comprovação de treinamento do usuário. O cão-guia deve ser transportados gratuitamente no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com coleira, dispensado o uso de focinheira. Consulte as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.
     

  • Qualquer danificação do dispositivo assistivo no momento de embarque ou desembarque deve ser registrado, se possível via fotos. A reclamação deve ser feita no mesmo local em que passageiros registram danificação de ou extravio malas. Caso não seja possível, se dirija a algum funcionário da companhia aérea e peça orientação, pois existem prazos para registrar reclamações. Deixar passar nunca é a melhor escolha, portanto exija seus direitos de reembolso ou reparação.

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Lembre-se: a deficiência nunca será o problema, mas sim a falta de acessibilidade e inclusão. Denuncie qualquer tipo de capacitismo!

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Para mais informações, consulte:
Lei Brasileira de Inclusão
Resolução 280/2013 ANAC
IATA (International Air Transport Association)

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Azul Linhas Aéreas: capitais e regiões metropolitanas: 4003 1118; demais localidades: 0800 887 1118; no exterior: 4003 3255; Atendimento para surdos e pessoa com deficiência auditiva: 0800 881 0500; ou pelo chat no site https://chatbot.azure.voeazul.com.br/azul-botb2c/index.html 

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LATAM Linhas Aéreas: ligando de todo o Brasil: 0300-570-5700; Capitais brasileiras: 4002 5700; Exterior: +55 11 4002 5700; Passageiros com deficiência auditiva ou de fala: 0800 055 5500; Assistente virtual pelo whatsapp: +56 9 68250850.

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GOL Linhas Aéreas: 0300-115-2121 ou fale com a Assistente virtual (localizado no canto inferior da página da Gol). 

 

 

 


Este guia foi elaborado por Aline Castro com base em leis, resoluções e normas brasileiras, consultas aos sites oficiais das companhias aéreas citadas e na experiência pessoal como passageira com deficiência. Vale ressaltar que o conteúdo aqui apresentado tem caráter informativo, as resoluções e informações oficiais citadas podem ser utilizadas como referência, mas este material não substitui normas regulamentares ou políticas específicas das empresas. Aline Castro não possui vínculo com nenhuma companhia aérea e não se responsabiliza por quaisquer mal-entendidos decorrentes da aplicação ou interpretação deste conteúdo.

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*Documento atualizado em 14/01/2025

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